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Artigo 21.ºModificação ou extinção da operação por iniciativa do beneficiário

Vigente desde: 28/03/2016
O beneficiário pode requerer ao gestor:
a) A extinção da operação, desde que proceda à restituição das importâncias recebidas;
b) A modificação da operação, desde que proceda à restituição das importâncias recebidas, na medida correspondente à modificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2016