Para a aplicação prática das ações do PROF de Entre Douro e Minho, devem ser convocados a participar ativamente e a cooperar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e responsabilidades, tutelem espaços florestais.
Artigo 5.º — Participação na aplicação
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019