1 - O ICNF, I. P., pode propor ao membro do Governo que tutela a área das florestas a alteração do PROF de Entre Douro e Minho, tendo em consideração os resultados dos relatórios quinquenais de execução.
2 - O PROF de Entre Douro e Minho pode ser sujeito a alterações intermédias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique.