O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Artigo 19.º
Vigente desde: 02/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2004
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2004