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Artigo 7.º

Vigente desde: 02/06/2004
As instalações deverão possuir os seguintes compartimentos e espaços:
a) Sala de entrada/recepção, para atendimento e informações;
b) Gabinete do coordenador;
c) Sala de estar/convívio;
d) Sala de refeições;
e) Instalações sanitárias para participantes;
f) Instalações sanitárias para pessoal;
g) Quartos para utentes;
h) Quartos para pessoal;
i) Cozinha, copa e despensa;
j) Arrecadação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2004