Saltar para o conteúdo principal

16.º

Vigente desde: 15/01/2002
Na fórmula do número anterior:
a) KMHO(índice pc) é o factor que representa a modulação correspondente a horas cheias e de ponta, o qual, para efeitos do presente diploma, toma o valor 1,250;
b) EEC(índice pc,m) é a energia fornecida à rede do SEP pela instalação de co-geração durante as horas cheias e de ponta do mês m, expressa em quilowatts-hora;
c) KMHO(índice vs) é o factor que representa a modulação correspondente a horas de vazio normal e super vazio, o qual, para efeitos do presente diploma, toma o valor 0,725;
d) EEC(índice vs,m) é a energia fornecida à rede do SEP pela instalação de co-geração, durante as horas de vazio normal e super vazio no mês m, expressa em quilowatts-hora

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002