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18.º

Vigente desde: 15/01/2002
O valor de PVR(VRD)(índice m), previsto no n.º 9.º, é calculado através da fórmula seguinte:
PVR(VRD)(índice m) = PVR(U) x EEC(índice pc,m) x IPC(índice dez)/IPC(índice ref)

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/01/2002