1 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
2 - No que respeita às sociedades constituídas ao abrigo do regime especial de constituição imediata de sociedades previsto no Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, a presente portaria entra em vigor no dia 13 de Julho de 2005, excepto quanto ao disposto no n.º 3 do artigo 2.º, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.