Artigo 15.º
Análise dos pedidos de pagamento e autorização de despesa
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 31/12/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento referidos no n.º 1 do artigo anterior e emite o respectivo relatório de análise num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos.
- 2 -Podem ser solicitados às ELA elementos complementares, que devem ser prestados no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar à ELA e a validação do respectivo pedido de pagamento.
- 4 -São realizadas visitas às ELA pelo menos uma vez durante o período de execução de cada PEA e, preferencialmente, aquando da análise do último pedido de pagamento do PEA.
- 5 -Para efeitos de pagamento à ELA, o gestor emite as autorizações de despesa validada e envia-as ao IFAP, I. P.