1 -As despesas efectuadas após 11 de Março de 2008 até à apresentação do pedido de apoio são consideradas elegíveis quando satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
a)As acções estejam previstas no Plano de Acção Plurianual e as correspondentes despesas estejam previstas nas dotações do PEA de 2008;
b)As mesmas sejam apresentadas no primeiro pedido de pagamento.
2 -Às despesas referidas no número anterior não é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, nem o limite dos pagamentos efectuados por cheque, desde que esses pagamentos tenham sido efectuados anteriormente à publicação do presente Regulamento.