O apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, sendo o financiamento público e a contribuição privada sujeitos ao previsto no anexo iii.
Artigo 11.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 08/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2008