Artigo 12.º
Forma e apresentação dos pedidos
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pedidos são submetidos por concurso, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, divulgado pela autoridade de gestão, com a antecedência de 10 dias relativamente à data de publicidade do respectivo aviso de abertura.
- 2 -A apresentação dos pedidos efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio do PRODER, www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.