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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 08/07/2008
Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
a) Promover a formação de jovens agricultores, conferindo-lhes competências específicas para o desenvolvimento das suas actividades;
b) Promover a formação de activos dos sectores da produção, transformação ou comercialização de produtos enumerados no anexo i do Tratado UE, bem como do sector da silvicultura, conferindo-lhes competências específicas para o desenvolvimento das suas actividades;
c) Promover o processo de formação em articulação com os objectivos associados aos investimentos apoiados noutras medidas do programa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/07/2008