Artigo 20.º
Controlo
Redação registada como em vigor em 08/07/2008.
Esta redação foi substituída em 27/08/2010. Ver a versão consolidada
1 - O projecto está sujeito a controlos, a efectuar durante a execução e até 24 meses após a realização do pagamento final.
2 - Caso o período compreendido entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data limite definida no número anterior seja inferior a cinco anos, passará a ser considerado este prazo, para a sua execução.
3 - As acções de controlo podem ser efectuadas sem aviso prévio, sendo elaborado o respectivo relatório da visita, devendo o mesmo ser comunicado à entidade promotora, que tem 10 dias úteis para se pronunciar.