Saltar para o conteúdo principal

5.º

Vigente desde: 15/01/2002
O valor de CPOT(índice m), previsto no n.º 3.º, é calculado através da fórmulas seguintes:
a) CPOT(índice m) = (1 - NRM(índice m))/0,85 para potência de ligação > 1 MW;
b) CPOT(índice m) = 1 para potência de ligação =<1 MW.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002