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Artigo 26.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 16/03/2021
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de fevereiro de 2021.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021
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Disposições finais
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