Os hospitais e demais unidades de prestação de cuidados de saúde integrantes do EMHA, em estreita colaboração com as restantes instituições que o integram, desenvolvem programas inovadores destinados a reforçar a atividade de investigação clínica e de translação, nos termos descritos no artigo anterior, podendo criar uma comissão de ética para a saúde comum para aumentar a eficiência da investigação.
Artigo 9.º — Promoção da investigação clínica e de translação
Vigente desde: 16/03/2021
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