1 - Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) € 190,98, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) € 75,13, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) € 161,65, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) € 75,13, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) € 132,07, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) € 59,33, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
iii) € 54,35, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
i) € 88,43, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
ii) € 44,77, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
2 - Os montantes mensais do abono de família pré-natal previsto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, são os seguintes:
a) € 190,98, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
b) € 161,65, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
c) € 132,07, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
d) € 88,43, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
3 - O montante do subsídio de funeral, previsto na alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, é de € 268,57 e corresponde a 50 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
4 - Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, o montante do subsídio de funeral é de 1611,39 € e corresponde a 3 IAS.