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Artigo 11.ºCustos elegíveis

Vigente desde: 02/03/2015
1 -A autoridade de gestão analisa e procede ao apuramento dos custos elegíveis, de acordo com os critérios estabelecidos no número seguinte, as regras de elegibilidade, conformidade e razoabilidade das despesas apresentadas pelos beneficiários, podendo reavaliar o custo aprovado em candidatura, nomeadamente no saldo, em função da razoabilidade dos custos e de indicadores de execução e de resultado, desde que tal não determine um aumento do custo total aprovado.
2 -No regime de custos reais de uma operação, consideram-se custos elegíveis os que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Sejam suscetíveis de financiamento nos termos da legislação comunitária e nacional relativa ao FSE, atenta a sua natureza e limites máximos;
b)Sejam efetivamente incorridos e pagos pelos beneficiários para a execução das ações que integram a candidatura aprovada pela autoridade de gestão e para os quais haja relevância contabilística e evidência fáctica dos respetivos bens e serviços;
c)Cumpram com os princípios da economia, eficiência e eficácia e da relação custo/benefício;
d)Sejam incorridos e pagos no período de elegibilidade, conforme definido no artigo 10.º do presente regulamento.

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Em vigor desde 02/03/2015