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Artigo 11.ºEixos prioritários e prioridades de investimento

AlteradoVigente desde: 19/12/2023
O presente título define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo FSE, no âmbito do domínio temático do Capital Humano, a ações inseridas nos seguintes programas operacionais, eixos prioritários e PI:
a) No âmbito do PO CH:
i) Eixo prioritário 1 - Promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar e reforço da qualificação dos jovens para a empregabilidade e na Prioridade de Investimento; PI 10.i - Redução do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a educação pré-escolar, ensino básico e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais e não-formais para reintegração no ensino e na formação e PI 10.iv - Melhoria da pertinência dos sistemas do ensino e da formação ministrados para o mercado de trabalho, facilitação da transição da educação para o trabalho e reforço dos sistemas de ensino e formação profissionais e da sua qualidade, inclusive através de mecanismos de antecipação de competências, adaptação dos currículos e criação e desenvolvimento de sistemas de ensino baseados no trabalho, nomeadamente sistemas de ensino dual e de aprendizagem;
ii) Eixo prioritário 3 - Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade PI 10.iii - Melhoria da igualdade de acesso à aprendizagem ao longo da vida, para todas as faixas etárias em contextos formais, não-formais e informais, atualização do conhecimento, das aptidões e das competências dos trabalhadores e promoção de percursos de aprendizagem flexíveis, inclusive através de orientação profissional e da validação das competências adquiridas;
b) No âmbito dos cinco programas operacionais regionais do continente são mobilizadas as prioridades de investimento constantes das subalíneas seguintes para cada um dos respetivos eixos prioritários, nomeadamente, para o Eixo 8 - Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, do programa operacional regional do Norte; para o Eixo 3 - Desenvolver o Potencial Humano (APRENDER), do programa operacional regional do Centro; para o Eixo 2 - Ensino e Qualificação do Capital Humano do programa operacional regional do Alentejo; para o Eixo 7 - Investir na educação, na formação e na formação profissional para a aquisição de competências e na aprendizagem ao longo da vida, do programa operacional regional de Lisboa e para o Eixo 7 - Reforçar as competências, do programa operacional regional do Algarve:
i) PI 10.i - Redução do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a educação pré-escolar, ensino básico e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais e não-formais para reintegração no ensino e na formação;
ii) PI 10.iii - Melhoria da igualdade de acesso à aprendizagem ao longo da vida, para todas as faixas etárias em contextos formais, não-formais e informais, atualização do conhecimento, das aptidões e das competências dos trabalhadores e promoção de percursos de aprendizagem flexíveis, inclusive através de orientação profissional e da validação das competências adquiridas;
iii) PI 10.iv - Melhoria da pertinência dos sistemas do ensino e da formação ministrados para o mercado de trabalho, facilitação da transição da educação para o trabalho e reforço dos sistemas de ensino e formação profissionais e da sua qualidade, inclusive através de mecanismos de antecipação de competências, adaptação dos currículos e criação e desenvolvimento de sistemas de ensino baseados no trabalho, nomeadamente sistemas de ensino dual e de aprendizagem.

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