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Artigo 25.ºDespesas elegíveis

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/06/2021
No âmbito das ações previstas no artigo 21.º, que decorram em custos reais, e sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, são elegíveis as seguintes despesas:
a) Encargos com a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, nos termos da regulamentação nacional aplicável;
b) Encargos com as bolsas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º, ficando as mesmas, quando decorram fora da União Europeia, condicionadas ao limite de 3 % do orçamento do FSE de cada um dos programas operacionais regionais do continente;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) Despesas de gestão com a atribuição das linhas de crédito previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão, de 3 de março de 2014;
f) No âmbito das ações previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º são elegíveis as seguintes categorias de despesas:
i) Encargos com salários dos docentes e técnicos afetos aos projetos;
ii) Encargos com a aquisição de serviços especializados, incluindo serviços de assessoria, acompanhamento e monitorização das ações;
iii) Encargos com a produção de referenciais de formação;
iv) Encargos com a produção de ferramentas e conteúdos digitais;
v) Encargos com a formação, apoiada nos termos da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação, nomeadamente as despesas elegíveis previstas nos artigos 12.º e 17.º;
vi) Encargos com a realização de encontros, seminários e workshops;
vii) Encargos com a realização de estudos e diagnósticos;
viii) Encargos com a realização de visitas de estudo e deslocações;
ix) Encargos com a produção de materiais informativos e de divulgação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2021

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/05/2019 a 24/06/2021

Portaria n.º 159/2019 - 1.ª Série(23/05/2019)

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Original

Versão 1

Em vigor de 19/06/2015 a 22/05/2019

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