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Artigo 35.ºEixos prioritários e prioridades de investimento

AlteradoVigente desde: 19/12/2023
O presente título define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo FEDER, no âmbito do domínio temático do Capital Humano, nas ações enquadradas na prioridade de investimento 10.v - «Investimento no ensino, na formação, na formação profissional e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino», dos seguintes eixos:
a) Eixo 8 Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida do programa operacional regional do Norte;
b) Eixo 3 Desenvolver o Potencial Humano (APRENDER), do programa operacional regional do Centro;
c) Eixo 2 Ensino e Qualificação do Capital Humano do programa operacional regional do Alentejo;
d) Eixo 7 Investir na educação, na formação e na formação profissional para a aquisição de competências e na aprendizagem ao longo da vida, do programa operacional regional de Lisboa;
e) Eixo 7 Reforçar as competências, do programa operacional regional do Algarve.

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Em vigor desde 19/12/2023