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Artigo 11.ºApresentação das candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2020
1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt. ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
3 -O regime-regra previsto no n.º 1 não prejudica a possibilidade de a autoridade de gestão estabelecer períodos para apresentação de candidaturas, com objetivo e dotação específicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2020

Portaria n.º 82-B/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2016 a 30/03/2020

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