1 - Os candidatos devem frequentar formação complementar no desenvolvimento do processo de RVCC, assegurada pelos formadores da equipa do Centro Qualifica ou por outras entidades formadoras para as quais os candidatos sejam encaminhados.
2 - Para efeitos do número anterior, o número mínimo de horas de formação complementar que os candidatos devem frequentar, associado ao referencial de competências de uma qualificação, é de 50 horas.
3 - Para além da formação complementar referida nos números anteriores, a equipa do Centro Qualifica dispõe de um máximo de 25 horas de formação para apoiar o candidato na preparação da prova de certificação a apresentar perante o júri, podendo ser realizada presencialmente ou à distância, mediante a existência de condições para o efeito.
4 - A formação complementar referida nos n.os anteriores pode ser realizada presencialmente ou à distância, mediante a existência de condições para o efeito, e pode ser realizada através de autoformação ou de formação em contexto de trabalho, de acordo com um roteiro de atividades e critérios de desempenho a cumprir pelo candidato.
5 - No termo das formações desenvolvidas em autoformação ou em contexto de trabalho, o candidato é reavaliado no âmbito do RVCC para efeitos de certificação das competências adquiridas.
6 - Sempre que o resultado do RVCC seja uma certificação parcial, a equipa do Centro Qualifica deve elaborar com o adulto, através do seu Passaporte Qualifica, um percurso de qualificação a realizar, encaminhar e acompanhar o adulto até à sua conclusão.