1 - As competências e qualificações certificadas pelo adulto, ao abrigo do artigo anterior, são objeto de registo no Passaporte Qualifica, nos termos previstos na Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro.
2 - O Passaporte Qualifica pode ser mobilizado e atualizado pela equipa do centro em qualquer uma das fases do desenvolvimento do RVCC com o adulto.