Nenhum trabalhador poderá ser novamente recrutado enquanto as respectivas escalas não tiverem rodado totalmente.
18.º
Vigente desde: 20/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1984
Nenhum trabalhador poderá ser novamente recrutado enquanto as respectivas escalas não tiverem rodado totalmente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1984