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Artigo 2.º

RetificadoVigente desde: 11/03/2020
1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2020

Declaração de Retificação n.º 15/2020 - 1.ª Série(01/04/2020)