1 - A renovação, solicitada até 30 dias após a cessação da declaração de calamidade, do cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado por motivo imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações, bem como nos concelhos adicionalmente identificados como afetados por despacho, nos termos daquela resolução, está isenta do pagamento de taxas, desde que não haja lugar a alteração dos dados do titular.
2 - A emissão de cartão de cidadão, solicitada até 30 dias após a cessação da declaração de calamidade, nos casos de perda, extravio ou inutilização de bilhete de identidade vitalício, por motivo imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações, bem como nos concelhos adicionalmente identificados como afetados por despacho, nos termos daquela resolução, está isenta do pagamento de taxas, desde que não haja lugar a alteração dos dados do titular.
3 - O motivo que determinou a perda, extravio ou inutilização pode ser atestado por trabalhador que exerça funções de atendimento nos espaços cidadão, fixos ou móveis, por declaração emitida pelo município ou pela junta de freguesia da área afetada ou por declaração sob compromisso de honra do titular do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade.