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Artigo 12.ºSeleção das candidaturas

Vigente desde: 31/03/2016
1 -Às candidaturas que preencham um dos requisitos a seguir indicados é atribuída uma pontuação final de 100 pontos:
a)Satisfaçam os requisitos do Programa Nacional para a Recolha de Dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos primários e visem dar cumprimento ao Plano de Trabalho aprovado; ou
b)Visem dar cumprimento ao Plano de Ação para a Recolha de Dados, relativo à condicionalidade específica ex ante do FEAMP.
2 -Às candidaturas que não satisfaçam os requisitos identificados no número anterior é atribuída uma pontuação final (PF) de 0.
3 -São excluídas as candidaturas que não obtenham uma pontuação final de 100 pontos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016