1 -O pagamento do apoio é feito pelo IFAP, I. P, após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, da forma e nos termos previstos nos números seguintes, mediante parecer do correspondente nacional.
2 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
3 -O pedido de pagamento reporta-se às despesas efetivamente realizadas e pagas, devendo os respetivos comprovativos, e demais documentos que o integram, ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal.
4 -Apenas são aceites os pedidos de pagamentos relativos a despesas pagas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovados por extrato bancário, nos termos previstos no termo de aceitação.
5 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, o beneficiário pode constituir um Fundo Fixo de Caixa (FFC), no montante máximo de (euro) 500, em condições a definir em Orientação Técnica Específica.
6 -O apoio é pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições previstas na decisão de aprovação.
7 -Em regra, podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por candidatura aprovada, não sendo contabilizado o pedido de pagamento a título de adiantamento a que alude o artigo seguinte, podendo o gestor, em função da natureza das operações aprovadas, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.