Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 31/03/2016
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos, tendo em vista fomentar a execução da Política Comum das Pescas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016