Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados biológicos, ambientais, técnicos e socioeconómicos, tendo em vista fomentar a execução da Política Comum das Pescas.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 31/03/2016
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Em vigor desde 31/03/2016