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Artigo 4.ºTipologia de operações

Vigente desde: 31/03/2016
São suscetíveis de apoio as operações de um dos seguintes tipos:
a) A recolha, arquivo, gestão, processamento e utilização de dados para fins de análise científica e execução da Política Comum das Pescas (PCP);
b) Os programas plurianuais de amostragem a nível nacional, transnacional e subnacional, desde que estejam relacionados com as unidades populacionais abrangidas pela PCP;
c) O acompanhamento marítimo da pesca comercial e recreativa, incluindo o acompanhamento das capturas acessórias de organismos marinhos, tais como mamíferos e aves marinhos;
d) As campanhas de investigação no mar;
e) A participação de representantes dos Estados-Membros e das autoridades regionais em reuniões de coordenação regional, em reuniões das organizações regionais de gestão das pescas de que a União Europeia é parte contratante ou observadora, ou em reuniões dos organismos internacionais responsáveis pela emissão de pareceres científicos, incluindo a participação de peritos nacionais em reuniões científicas relevantes para a investigação de suporte à Política Comum de Pescas;
f) A melhoria dos sistemas de recolha e gestão de dados e a execução de estudos-piloto destinados a melhorar os sistemas existentes de recolha e gestão de dados.

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Em vigor desde 31/03/2016