1 - Os períodos de candidatura à presente medida são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
2 - A candidatura aos apoios previstos na presente medida deve ser efetuada no portal eletrónico do IEFP, I. P., no prazo máximo de 180 dias consecutivos após o início do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa, ou ainda da transferência do local de trabalho, nos casos previstos nos artigos 3.º, 3.º-A ou 3.º-B, respetivamente.
3 - Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato de trabalho ou da declaração de início de atividade ou certidão permanente ou outra documentação comprovativa da criação do próprio emprego ou empresa, que permita verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis nos termos do artigo 3.º, salvo o disposto no n.º 6;
b) Cópia da adenda ao contrato de trabalho, cópia do acordo de prestação de teletrabalho ou declaração da entidade empregadora, que comprovem a transferência de local de trabalho nos termos dos artigos 3.º-A ou 3.º-B, quando se trate de trabalho por conta de outrem;
c) Comprovativo de alteração da morada fiscal ou certidão do registo comercial, que comprove a transferência de local de trabalho nos termos do artigo 3.º-A, nos casos de criação do próprio emprego ou empresa, ou de exercício de atividade independente, nos termos do artigo 3.º-B;
d) Documento comprovativo da mudança de residência, que permita verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis nos termos dos artigos 3.º, 3.º-A ou 3.º-B;
e) Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social;
f) Documento comprovativo da composição do agregado familiar, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º
4 - O IEFP, I. P., decide a candidatura no prazo de 20 dias úteis a contar da data da sua apresentação.
5 - Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o destinatário deve apresentar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
a) Termo de aceitação da decisão de aprovação, no prazo de 10 dias úteis;
b) (Revogada.)
c) Documentos comprovativos da mudança de residência dos membros do agregado familiar, para efeitos de atribuição da majoração prevista no n.º 4 do artigo 4.º, nos casos aplicáveis.
6 - Nos casos em que a celebração do contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego ou empresa ou a transferência de local de trabalho nos termos do artigo 3.º-A não tenha sido efetuada antes da submissão da candidatura, os documentos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 3 devem ser apresentados no prazo de 30 dias úteis após a data da notificação prevista no número anterior.
7 - A falta de envio do documento previsto na alínea a) do n.º 5 e no número anterior, bem como o seu envio fora de prazo, salvo apresentação de motivo justificativo que seja aceite, determina a caducidade da decisão de aprovação.