1 - A atribuição dos apoios previstos na presente medida não prejudica a atribuição de outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho, nomeadamente os apoios previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, na sua redação atual, bem como os incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, ou outros da mesma natureza.
2 - A atribuição dos apoios previstos na presente medida não prejudica a atribuição de outros apoios à criação de empresas ou do próprio emprego, nomeadamente os apoios previstos no Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), regulado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual, e na medida Empreende XXI, regulada pela Portaria n.º 26/2022, de 10 de janeiro, ou outra que a venha substituir.
3 - A presente medida não é cumulável, para o mesmo destinatário, com a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes, prevista na Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual.