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5.º

Vigente desde: 12/06/2002
Os titulares de estações costeiras e de estações de radiocomunicações de navio ficam obrigados, até à entrada em vigor do plano nacional de frequências previsto na presente portaria, a proceder à adequação dos respectivos equipamentos em conformidade com o mesmo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/06/2002