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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 26/06/2001
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida n.º 4, «Desenvolvimento agrícola e rural» do Eixo IV do Programa Operacional Regional do Alentejo.
2 -Esta medida compreende as seguintes acções e subacções:
a)Acção n.º 1 - Construção da rede secundária de rega associada ao empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA);
b)Acção n.º 2 - Dinamização do novo modelo agrícola associado ao EFMA:
i)Subacção n.º 2.1 - Consolidação e desenvolvimento do Centro Operativo e de Tecnologia de Regadio (COTR);
ii)Subacção n.º 2.2 - Experimentação e demonstração de novas práticas culturais relacionadas com o regadio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2001