1 -No âmbito deste capítulo são elegíveis as seguintes despesas:
a)Estudos e consultorias externas;
b)Infra-estruturas e equipamentos;
c)Recursos humanos, quando contratados especificamente para o projecto;
d)Deslocações e missões integradas em acordos de cooperação técnica;
e)Apoio ao funcionamento do COTR.
2 -As despesas com viaturas só são elegíveis, no âmbito da alínea b) do número anterior, desde que sejam indispensáveis para a realização do projecto, resultem de um contrato de leasing e não excedam 20% do montante máximo elegível para o conjunto das despesas com infra-estruturas e equipamentos.
3 -Não são elegíveis as despesas com remunerações de pessoal pertencente à Administração Pública.
4 -As despesas associadas ao funcionamento do COTR, previstas na alínea e) do n.º 1, apenas são elegíveis até ao limite de 10% do total das despesas elegíveis e dentro das limitações impostas pelos normativos comunitários aplicáveis, designadamente pelo Regulamento (CE) n.º 1685/2000, da Comissão, de 28 de Julho.