Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 31/03/2016
Os apoios previstos no presente regime têm como finalidade reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a eficiência energética, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2016