1 — As disposições previstas na Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto, são aplicáveis aos CLDS 4G aprovados ao abrigo das mesmas, até à conclusão dos respetivos processos.
2 - A Portaria n.º 229/2018, de 14 de agosto, fica revogada com a conclusão dos processos CLDS 4G.