1 -O seguro inicia a cobertura dos riscos previstos após o período de carência.
2 -O período de cobertura dos riscos termina a 31 de julho, ou na data de conclusão da colheita, caso esta ocorra primeiro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2017
Portaria n.º 132/2017 - 1.ª Série(10/04/2017)