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Artigo 1.ºTaxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento

RevogadoVigente desde: 12/03/2011
A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é de (euro) 213,83 por 1000 l.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/03/2011

Portaria n.º 99/2011 - 1.ª Série(11/03/2011)