Artigo 19.º
Norma transitória
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Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formações modulares certificadas que se encontrem em funcionamento à data da entrada em vigor da presente portaria regem-se pelo disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, na sua redação atual, até à sua conclusão.