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10.º

Vigente desde: 04/07/2001
No início do curso de formação as entidades que constituam equipas devem apresentar contrato de trabalho celebrado com os candidatos a sapador, que englobe o período de formação e garanta a prestação de trabalho dos sapadores para além do referido período.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2001