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8.º

Vigente desde: 04/07/2001
A frequência no curso referido no número anterior é precedida de contrato de formação celebrado entre a Direcção-Geral das Florestas, as entidades que se candidataram à constituição de equipas e os candidatos a sapador florestal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2001