1 - Na elaboração dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DO «vinhos verdes» devem ser seguidas as práticas e tratamentos enológicos definidos na legislação aplicável sobre a matéria.
2 - A entidade certificadora pode definir regras específicas relativas às condições de aplicação e local onde são realizadas as práticas e tratamentos enológicos, nomeadamente a dessulfitação e fermentação de mostos amuados que, todavia, no caso de produtos com indicação de sub-região, deve ocorrer dentro da área geográfica de produção da DO «vinho verde».