Artigo 3.º
Objetivos
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Constituem objetivos da estrutura residencial, designadamente, os seguintes;
a) Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
b) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
c) Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;
d) Potenciar a integração social.