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Artigo 7.ºModalidades de alojamento

Vigente desde: 13/11/2023
A estrutura residencial pode assumir um das seguintes modalidades de alojamento:
a) Tipologias habitacionais, designadamente apartamentos e ou moradias;
b) Quartos;
c) Tipologias habitacionais em conjunto com o alojamento em quartos.

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Em vigor desde 13/11/2023