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14.º

Vigente desde: 31/01/1989
14 -Quando constituídos em grupo, devem os utentes ser acompanhados de um responsável, que tratará com o encarregado das instalações em tudo o que respeita à sua utilização, designadamente quanto à prévia identificado dos elementos do grupo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/01/1989