16 -Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nas áreas de prática desportiva com objectos estranhos a esta actividade.
16.º
Vigente desde: 31/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1989
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1989