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19.º

Vigente desde: 31/01/1989
19 -As entidades responsáveis pelas instalações reservam-se sempre o direito de não autorizar a permanência nas mesmas a utentes que desrespeitem as normas inerentes à sua utilização ou que, de qualquer modo, perturbem o desenrolar normal das actividades.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/01/1989